Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:10740/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
4.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 8153/2022.
3. Responsável(eis):ADRIANO RODRIGUES DE MORAES - CPF: 85003581149
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ADRIANO RODRIGUES DE MORAES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS
7. Distribuição:2ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES

9. CERTIDÃO Nº 3234/2022-SEPLE

A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares certifica que o Senhor, Adriano Rodrigues de Moraes, opôs Embargos de Declaração em face do Resolução nº 566/2022 – 2ªRelt, autos nº 8153/2022.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 13/12/2022 (terça-feira), sendo a Decisão embargada disponibilizada no Boletim Oficial nº 3143, de 05/12/2022 (segunda-feira), com publicação em 06/12/2022 (terça-feira). 

Considerando que a contagem do prazo recursal iniciou em 07/12/2022 (quarta-feira), com término em 13/12/2022 (terça-feira), vislumbra-se que o recurso manejado foi oposto dentro do lapso temporal legalmente indicado, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO. 

Informo que trata-se de um complemento do Embargo de Declaração nº 10670/2022, do qual foi indeferido. 

É o que tinha a certificar. 

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Segunda Relatoria nos termos do artigo 56¹, da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 8153/2022.

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¹Art. 56. Os embargos de declaração serão opostos dentro de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado, em petição dirigida ao Relator, na qual será indicado o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso.

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 14/12/2022 às 10:58:21
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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